1.1. Este documento apresenta as regras e critérios para a participação em quaisquer dos planos de avaliação e da Mesa Proprietária oferecidos pela NEO PROP, adquiridos no site https://neoprop.com.br.
1.2. Antes de adquirir qualquer plano, é necessário ler e concordar com os termos de uso estabelecidos neste regulamento.
1.3. O Candidato, ao adquirir o plano junto à NEO PROP, concorda com o presente regulamento, declarando já ter sido previamente cientificado de todos os seus termos, tendo-os compreendido na totalidade. Declara, ainda, possuir previamente a capacidade técnico-operacional para operar no mercado futuro, pelo que irá se submeter à correspondente avaliação, conforme o plano escolhido.
1.4. Uma vez que o Candidato seja aprovado na avaliação, conforme disposto adiante, será considerado pela NEO PROP como Trader, passando a obedecer aos termos do Regulamento que regem a Mesa de Operações.
1.5. O Candidato deverá estar ciente de que a relação dele com a NEO PROP é comercial, sendo regida pelo Código Civil. Assim sendo, não existirá vínculo trabalhista ou consumerista com a NEO PROP.
2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e atender aos pré-requisitos estabelecidos neste regulamento.
2.2. Adquirir um dos planos de avaliação oferecidos no site www.neoprop.com.br.
2.3. Preencher as demais condições de participação deste regulamento.
2.4. Condições Gerais de Participação
2.4.1 A participação do Cliente nos programas, serviços e operações da NEOPROP está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos previstos nesta cláusula e à aprovação prévia do cadastro pela NEOPROP e por sua corretora parceira.
2.5. Idoneidade e Risco Reputacional
2.5.1 O Cliente declara, sob as penas da lei, que não está respondendo a processos nem foi condenado, em qualquer instância (cível, criminal ou administrativa), por:
a) Crimes contra o sistema financeiro nacional ou internacional;
b) Crimes contra a economia popular;
c) Crimes contra a fé pública;
d) Crimes contra o patrimônio;
e) Crimes contra a administração pública;
f) Qualquer outro crime que possa, a critério exclusivo da NEO PROP, representar risco à imagem, reputação, integridade ou segurança da empresa e de seus parceiros.
2.5.2. O Cliente também declara não estar respondendo, nem ter sido condenado ou punido, por infração administrativa junto a órgãos regulatórios ou fiscalizadores do sistema financeiro nacional ou internacional, incluindo, mas não se limitando à CVM, B3, Banco Central do Brasil, SEC, FCA ou entidades equivalentes, sobretudo aquelas relacionadas a práticas irregulares, fraude, lavagem de dinheiro, manipulação de mercado, insider trading ou descumprimento de normas operacionais.
2.6. Avaliação Discricionária da NEO PROP
2.6.1. A NEO PROP poderá, a seu exclusivo critério, recusar, suspender ou cancelar o acesso do Cliente aos seus serviços, a qualquer tempo, caso verifique o descumprimento das declarações acima, a existência de fatos ou condutas que importem risco reputacional, de imagem, integridade ou compliance para a empresa, seus parceiros, usuários ou para o mercado financeiro em geral.
2.7 Aprovação pela Corretora Parceira (KYC/Compliance)
2.7.1. A efetivação do acesso do Cliente à mesa proprietária, bem como a sua permanência, está condicionada à análise e aprovação, no todo ou em parte, dos procedimentos de cadastro, Know Your Customer (KYC) e de compliance pela corretora parceira da NEO PROP e devem estar permanentemente presentes durante a relação.
2.7.2. O Cliente reconhece que a NEO PROP atua apenas como intermediária e não tem qualquer ingerência ou responsabilidade sobre o resultado dessa análise, isentando-a expressamente de toda e qualquer obrigação no caso de reprovação ou de bloqueio por decisão da corretora.
2.8 Consequências pelo Descumprimento e Não-Aprovação
2.8.1. Em caso de não cumprimento das condições de elegibilidade, detecção posterior de informações ou declarações falsas, omissas, incompletas ou enganosas, ou ainda, caso haja reprovação do Cliente nos procedimentos da corretora parceira (conforme item 4), este Regulamento ou Contrato será rescindido imediatamente, sem necessidade de aviso prévio.
2.8.2 Não haverá reembolso ou devolução de quaisquer valores pagos pelo Cliente à NEO PROP, sob qualquer pretexto, sendo tais valores retidos como compensação por despesas administrativas, custos operacionais e risco reputacional.
2.9. O Candidato é responsável por estar apto a realizar operações na bolsa de valores brasileira, a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão). Conhecer os dias e horários de negociação na B3 (Horários B3).
3.1. A inscrição e pagamento serão feitos exclusivamente pelo site https://neoprop.com.br. A NEO PROP não se responsabiliza por qualquer aquisição ou inscrição da prova fora do site oficial, exceto no caso de links de parceiros afiliados.
3.2. Cada CPF só pode ter 3 (três) avaliações ativas ao mesmo tempo.
3.3. Os dados de compra, CPF e e-mail a serem utilizados na NEO PROP devem ser os mesmos do cadastro na Nelogica (empresa responsável pela plataforma de operações). Caso não tenha cadastro na Nelogica, o cadastro deverá ser feito através do link: https://www.nelogica.com.br/conta/registrar.
3.4. A plataforma de avaliação (conta simulação), que simulará as condições de mercado em tempo real, será enviada para o e-mail cadastrado no ato da compra, um dia antes da data de início da avaliação.
4.1. Após o cadastro, o Candidato parceiro receberá, em até 3 (três) dias úteis, um e-mail de ativação da Nelogica com dados de acesso.
4.2. O Candidato é responsável por seus dados de acesso à Nelogica.
4.3. É de inteira responsabilidade do Candidato o equipamento adequado para realização da prova; a NEO PROP não se responsabiliza por prejuízos causados por falta de energia ou internet.
4.4. O acesso é restrito e exclusivo ao Candidato. A utilização de terceiros implicará em fraude e no encerramento do contrato sem devolução de valores.
4.5. Após ativação da plataforma, o Candidato deverá selecionar a conta correta (NEO PROP) para iniciar operações.
4.6. O Candidato deverá conhecer a plataforma oferecida no plano de avaliação para realizar suas operações na conta demonstração que simula as cotações da B3 em tempo real (Profit na Prática).
4.7. A NEO PROP não entregará valores em espécie ou prêmios antecipados; os valores fornecidos serão utilizados como margem operacional, sob supervisão de risco.
4.8. A NEO PROP comercializa somente planos de mesa proprietária para a B3 e devem ser operados somente mini índice e mini dólar (WIN e WDO).
4.9. O Trader declara estar apto emocionalmente a operar em ambiente de risco, reconhecendo que a mesa não se responsabiliza por danos emocionais, psicológicos ou financeiros oriundos da atividade.
4.10. É de responsabilidade do operador saber em qual ativo está executando suas operações no mercado financeiro.
4.11. As estratégias aplicadas na avaliação, realizadas em ambiente simulado, deverão ser exequíveis em conta real, independente se forem: análise técnica, leitura de fluxo, fundamentos, notícias e estatísticas.
4.12. A avaliação levará em conta tanto o resultado financeiro obtido quanto a consistência e regularidade das operações, na forma deste Regulamento.
4.13. As seguintes operações são proibidas em ambiente simulado, por falta de recursos de precisão da plataforma fornecida pela Nelogica:
4.13.1. É proibido executar ordens em período de leilão, seja ele na abertura, fechamento ou durante o pregão. As operações realizadas nesse período não serão consideradas para avaliação.
4.13.2. Não serão consideradas para fins de avaliação: operações vencedoras menores que 2 (dois) pontos no mini dólar e 30 (trinta) pontos ou menos no mini índice.
4.14. Para medição de consistência do Candidato, o mesmo deverá operar no mínimo 10 (dez) pregões (consecutivos ou não) e o valor realizado em um único pregão não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) da meta de aprovação do seu plano contratado. Caso isso ocorra, o valor que ultrapassar 30% (trinta por cento) da meta não será contabilizado para a sua meta de aprovação.
4.15. Não serão considerados como dias operados os pregões em que se identificar que o Candidato fez a abertura e fechamento de posições apenas com o objetivo de contabilizar como um dia operado.
4.16. Caso o Candidato venha a atingir a meta financeira estabelecida antes do prazo mínimo de 10 (dez) dias de operações, deverá, ainda assim, cumprir a meta de regularidade e consistência. Para tanto, nos dias restantes até completar o prazo mínimo de 10 (dez) dias, o Candidato deverá registrar, diariamente, uma média de variação financeira não inferior a 50% (cinquenta por cento) da média obtida no período até o atingimento da meta financeira.
4.17. A plataforma de avaliação SIMULA os custos operacionais da mesma forma que na conta real. Sendo assim, o resultado para aprovação deverá ser apurado considerando o regulamento.
4.18. DA ELIMINAÇÃO:
4.18.1. O Candidato será automaticamente eliminado caso atinja, dentro do período de avaliação, o limite de perda máxima conforme o plano de avaliação contratado.
4.18.2. Se ao término dos 60 (sessenta) dias corridos não tiver atingido a meta de aprovação do seu plano contratado, estará automaticamente eliminado.
5.2. PRAZO DE AVALIAÇÃO:
5.2.1. O prazo para avaliação começará a ser contado no dia exato da primeira operação e o Candidato terá 60 (sessenta) dias corridos para atingir o resultado de acordo com o plano de avaliação adquirido. No plano VIP, o prazo é ilimitado.
5.2.2. Para fins de avaliação, só serão considerados os resultados obtidos através das operações feitas com os ativos descritos no plano de avaliação adquirido, abertas e encerradas no mesmo dia e nos horários estabelecidos, conhecidas como operações “day trade”.
5.2.3. É responsabilidade do Trader encerrar todas as suas operações até às 17:30h. Essa obrigatoriedade se faz necessária para o call de fechamento da mesa de operações. Caso ainda existam posições abertas após esses horários, a Área de Risco da NEO PROP terá o direito de encerrá-las automaticamente e não serão consideradas na avaliação.
6.1. Caso o Candidato atinja o resultado necessário para a aprovação no plano de avaliação adquirido e cumpra todas as condições gerais e regras estabelecidas neste regulamento, deverá enviar um e-mail para contareal@neoprop.com.br solicitando a avaliação de sua performance, informando ainda nome completo, CPF e plano.
6.2. O Trader receberá o comunicado de aprovação via e-mail em resposta à solicitação de aprovação. Poderá ser solicitado ao Trader que realize uma videochamada para entrevista. Em caso de recusa, o mesmo poderá ser eliminado.
6.3. A NEO PROP se compromete a efetuar a avaliação do Candidato em até 3 (três) dias úteis do envio da solicitação deste.
6.4. Caso aprovado, o Candidato estará apto a atuar e será doravante considerado como “Trader”, migrando para a Mesa de Operações da empresa, de acordo com os valores estabelecidos em seu plano de avaliação, considerando que, uma vez aprovado, não há mais meta de aprovação, e o Trader está livre para administrar o seu saldo positivo.
6.5. O Trader deverá informar qual PROFIT será utilizado na conta real, sendo os custos mensais detalhados na Cláusula 10 – CUSTOS DE PLATAFORMA.
6.6. Não haverá entre a NEO PROP e o Trader qualquer tipo de vínculo empregatício ou societário, ficando a relação submetida doravante às regulações da Mesa de Operações da NEO PROP.
7.1. Na atuação como Trader na Mesa de Operações, o mesmo deverá cumprir com os seguintes requisitos, além dos dispostos ao longo do presente regulamento e do contrato de adesão:
7.1.1. Respeitar horários da B3 e encerrar operações 30 (trinta) minutos antes do fechamento.
7.1.2. Operar sempre na conta correta (NEO PROP Conta Real).
7.1.3. Operações em REPLAY não são válidas.
8.1. A seguir os percentuais de repasse dos resultados obtidos em Conta Real:
8.1.1. Repasse de 80% (oitenta por cento) do saldo líquido positivo. Serão, no entanto, descontados 20% (vinte por cento) a título de Imposto de Renda, além das taxas operacionais da B3. Quaisquer modificações legais quanto ao tratamento tributário do tema serão imediatamente incorporadas ao presente Regulamento.
8.2. Saques mensais:
8.2.1. Os saques deverão ser solicitados conforme o seguinte:
8.2.1.1. Solicitação aprovada até o dia 10 (dez) recebe dia 15 (quinze).
8.2.1.2. Solicitação aprovada até o dia 20 (vinte) recebe dia 25 (vinte e cinco).
8.2.1.3. Solicitação aprovada até o dia 30 (trinta) recebe dia 05 (cinco) do mês subsequente.
8.3. Saque Diário no Plano V.I.P:
8.3.1. Para os assinantes do plano VIP, os saques poderão ser realizados diariamente a partir de 10 (dez) dias mínimos operados.
8.3.2. Exemplo: Trader inicia operações no dia 1º (primeiro); caso opere todos os dias, a partir do décimo dia útil, poderá solicitar saques diariamente.
8.3.3. O pedido de saque deverá ser feito até o encerramento do pregão do respectivo dia. O saque somente será validado se a conta do Trader encerrar o pregão com saldo líquido positivo. O prazo de recebimento do saque diário é de 1 dia útil (liquidação do mercado de futuros é D+1).
8.3.4. O valor será repassado ao Trader após os devidos descontos de Imposto de Renda, taxas operacionais da B3 e da participação da mesa sobre os lucros.
8.4. COMPROMISSO DE GARANTIA VITALÍCIA DE SAQUE
8.4.1. A NEO PROP se compromete a promover, em favor do Trader, o saque de todos os valores a que este fizer jus, a título de lucro obtido na gestão de sua conta real, realizado junto à Mesa de Operações da NEO PROP, observadas as regras operacionais descritas no presente Regulamento.
8.4.2. Caso o Trader tenha seu pedido de saque indevidamente negado pela NEO PROP, esta deverá pagar uma multa compensatória/punitiva no valor de R$ 500,00, além da devolução dos valores pagos a título de aquisição do plano, juntamente com os valores retidos de forma indevida.
8.4.3. A presente garantia é vitalícia e irrevogável.
9.1. Devolução somente em caso de problemas comprovados no serviço.
9.2. Não haverá devolução nos seguintes casos:
9.2.1. Trader atingir limite de perda máxima e for eliminado.
9.2.2. Plataforma já esteja liberada, gerando custo para a NEO PROP. Neste caso, o serviço será considerado entregue e não haverá direito a arrependimento tendo em vista o integral cumprimento da obrigação da NEO PROP.
10.1. São os seguintes os custos mensais conforme o plano:
10.1.1. Profit ONE: R$ 89,90 (oitenta reais e nove e noventa centavos) (gratuito no mês de ativação).
10.1.2. Profit PRO: R$ 189,90 (cento e oitenta reais e nove e noventa centavos.).
10.1.3. Corretagem WIN – R$ 1,20
10.1.4 Corretagem WDO – R$ 2,40
10.2. ASSINANTE VIP:
10.2.1. VIP COM PROFIT ONE: R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais).
10.2.2. VIP COM PROFIT PRO: R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais).
10.2.3. Corretagem WIN – R$ 0,90
10.2.4 Corretagem WDO – R$ 2,00
11.1. Todas as operações possuem custos.
11.2. Dados de negociação podem ser usados para análises internas, mantendo confidencialidade e respeitado o direito ao uso de imagem previsto em contrato de adesão.
11.3. Atingindo limite de perda máxima na conta real, o contrato será rescindido e haverá cobrança de plataforma ou saldo excedente, se aplicável.
11.4. A NEO PROP pode desligar Traders por descumprimento das regras do regulamento.
11.5. Inatividade superior a 15 (quinze) dias sem justificativa gera desligamento sem reembolso.
11.6. Máximo de 3 (três) pacotes em avaliação por CPF.
11.7. Proibida a aquisição ou uso de pacotes em CPF ou CNPJ de terceiros.
12.1. Limite de contratos para a conta simulada conforme margem descrita no plano contratado. Já o limite de contratos para a conta real seguirá as regras da B3 e da Corretora.
12.2. Atingindo perda máxima, o contrato será rescindido.
12.3. Caso o Trader perca a conta, poderá contratar um novo plano e fazer uma nova avaliação.
12.4. Caso o Trader tenha um rebaixamento de 20% (vinte por cento) do valor da sua margem total em um único dia, a conta será bloqueada e liberada para operações somente no dia seguinte.
12.5. Caso o Trader tenha um rebaixamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua margem total o Trader passará pela fase de recuperação. Nessa fase de recuperação, o Trader receberá uma nova licença de conta simulada com os 50% restante de margem. O Trader manterá as mesmas condições nesse ambiente simulado. Em caso de recuperação, e ficando positivo, terá o seu saque normalmente garantido. O Trader poderá voltar para conta real se mantiver sua conta positiva por 3 meses.
13.1. O TRADER, por este instrumento, concede à NEO PROP, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, o direito de uso de sua imagem e nome (voz, fotografia, vídeo, depoimentos escritos ou gravados, e quaisquer outras representações visuais ou auditivas), para fins de divulgação, publicidade e promoção das atividades da NEO PROP, com ou sem intenção de lucro, em qualquer meio, mídia ou formato, digital ou físico, sem qualquer ônus presente ou futuro para a NEO PROP.
13.2. A autorização de uso mencionada no item 13.1 abrange, mas não se limita a:
13.2.1. Participação em Videochamadas e Eventos Virtuais: Utilização de imagens, trechos de áudio e vídeo capturados durante a participação do TRADER em videochamadas, reuniões virtuais, webinars, treinamentos, ou quaisquer outros eventos online promovidos ou nos quais a NEO PROP esteja envolvida.
13.2.2. Prints de Tela e Materiais Visuais: Reprodução e publicação de prints de tela (screenshots) que exibam o TRADER em ambientes operacionais da plataforma, em interações de comunicação (chats, fóruns) com a NEO PROP ou com outros traders parceiros, bem como em quaisquer outros materiais visuais que retratem o envolvimento do TRADER com a NEO PROP.
13.2.3. Divulgação em Mídias Sociais e Publicações: Utilização em postagens em redes sociais (incluindo, mas não se limitando a Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube, X – antigo Twitter), blogs, websites, newsletters, materiais impressos, vídeos institucionais, apresentações, e quaisquer outras publicações destinadas à promoção da NEO PROP.
13.2.4. Outras Situações: Qualquer outra situação que envolva a imagem ou nome do TRADER no contexto do relacionamento com a NEO PROP, seja para fins de testemunhos, estudos de caso, ou ilustrações de sucesso e experiência na plataforma.
13.3. O TRADER declara-se ciente de que a utilização de sua imagem e nome, nos termos desta cláusula, não gerará qualquer direito a remuneração, indenização ou compensação adicional, sendo a parceria com a NEO PROP e os benefícios dela decorrentes a única contrapartida por esta cessão.
13.4. A NEO PROP se compromete a zelar pela boa imagem e reputação do TRADER na utilização dos materiais autorizados, utilizando-os de forma ética e em conformidade com as leis vigentes.
14.1. As operações abaixo, de forma meramente exemplificativa, são vedadas:
14.1.1. Operações de Hedge Irregular: Caracterizam-se pela abertura simultânea ou sobreposição de posições contrárias (compra e venda no mesmo ativo), com o objetivo de mascarar risco ou manipular resultados. É vedado ao Trader que possua mais de uma subconta ter duas operações opostas no mesmo ativo abertas ao mesmo tempo. Nesse caso, o Trader será imediatamente desclassificado.
14.1.2. Nas situações acima descritas, os ganhos inferiores ao critério mínimo serão automaticamente desconsiderados para efeito de apuração de performance. Já os prejuízos, independentemente da pontuação, permanecerão válidos e contabilizados.
14.2. A reincidência em qualquer das práticas previstas nesta cláusula será considerada infração grave, podendo acarretar a reprovação imediata do participante no processo avaliativo da mesa.
15.1. O plano VIP deverá ser contratado juntamente com o plano adquirido no site oficial da NEO PROP ou por intermédio de assessor autorizado.
15.2. Caso o cliente não adquira o plano VIP no momento da contratação do teste, poderá adquiri-lo apenas na conta real.
15.3. Os benefícios do plano VIP estarão disponíveis para uso a partir de 30 (trinta) dias corridos da data da assinatura.
15.4. Em caso de cancelamento do plano VIP, o cliente perderá automaticamente todos os benefícios vinculados.
15.5. Em caso de atraso superior a 7 (sete) dias úteis no pagamento, os benefícios do plano VIP serão suspensos até a regularização.
15.6. Caso o cliente opte por reativar o plano VIP após cancelamento ou suspensão, será aplicado novamente o prazo de carência de 30 (trinta) dias para utilização dos benefícios.
15.7. Nos planos Elliott e Fibonacci, o cliente terá direito a cashback mensal limitado a R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), a partir do primeiro mês de assinatura do plano V.I.P, podendo ser utilizado exclusivamente para a contratação dos planos Elliott ou Fibonacci.
15.8. O cashback não é acumulativo, não pode ser convertido em dinheiro ou usado para outros serviços, sendo restrito apenas à finalidade indicada no item anterior.
16.1. Scale em Dobro: A cada 3 (três) meses consecutivos positivos, o Trader recebe aumento de margem. No plano normal, o aumento é de 5% (cinco por cento), enquanto no plano V.I.P o aumento é de 10% (dez por cento).
16.2. Mais Margem Operacional: O assinante V.I.P tem direito a maior margem em todos os planos, conforme condições específicas de cada plano (consulte o regulamento de cada plano).
16.3. Mais Contratos Disponíveis: O assinante V.I.P terá direito a operar com maior quantidade de contratos em todos os planos, conforme limites estabelecidos no regulamento.
16.4. Saque Diário: No plano normal, os saques são liberados a cada 30 (trinta) dias. No plano V.I.P, após 10 (dez) dias mínimos de operações, o Trader poderá solicitar saques diariamente. Saques solicitados até às 12h00 poderão ser pagos no mesmo dia.
16.5. Prazo de Aprovação Estendido: No plano normal, o prazo de aprovação é de 60 (sessenta) dias. No plano V.I.P, o prazo é ilimitado.
16.6. Mensalidades com Desconto: O assinante V.I.P tem direito a desconto nas mensalidades da plataforma Profit, conforme tabela vigente.
16.7. Cashback (Planos Elliott e Fibonacci): O assinante V.I.P terá direito a cashback mensal limitado a R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), já a partir do primeiro mês de assinatura, sendo aplicável exclusivamente para contratação dos planos Elliott ou Fibonacci. O cashback não é acumulativo e não pode ser convertido em dinheiro ou utilizado para outros serviços.
17.1. DA PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD:
17.1.1. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe, ainda, que quaisquer dados de terceiros e/ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente instrumento, serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para a coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
17.2. Qualquer assunto não contemplado neste regulamento será discutido entre as Partes, visando sempre a eficácia e a eficiência do projeto. As Partes concordam em cooperar e agir de boa-fé para alcançar os objetivos estabelecidos, priorizando sempre o interesse mútuo e o sucesso do projeto.
18.1. O presente regulamento terá sua validade a partir do momento do aceite eletrônico pelo Candidato ou da assinatura do Contrato de Adesão. O aceite eletrônico será considerado como a manifestação de concordância e adesão integral às disposições contidas neste Regulamento. O aceite eletrônico poderá ser formalizado mediante clique em botão específico de confirmação por meio eletrônico que permita a expressão da vontade do interessado.
19.1. Ao aceitar eletronicamente o regulamento, o usuário reconhece e concorda expressamente que tal aceite tem o mesmo valor e efeito legal que sua assinatura manuscrita. Este aceite eletrônico é considerado válido e vinculativo para todas as partes envolvidas, estabelecendo um acordo formal e legal entre o usuário e a NEO PROP. Qualquer discordância ou contestação sobre os termos do regulamento após o aceite eletrônico não afetará a validade deste acordo, salvo disposição em contrário expressamente acordada por ambas as partes.
20.1. Elege-se o foro da Comarca de Vitória-ES, com renúncia expressa de quaisquer outros, para dirimir quaisquer dúvidas do presente regulamento ou de contrato.
DECLARO QUE LI, ENTENDI, CONCORDO E ESTOU CIENTE DOS TERMOS AQUI CONVENCIONADOS NO PRESENTE REGULAMENTO, POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE ACEITO.