Cláusula 1
Objetivo
Este documento apresenta as regras e critérios para a participação em quaisquer dos planos de avaliação e da Mesa Proprietária oferecidos pela NEOPROP, adquiridos no site neoprop.com.br.
O Candidato, ao adquirir o plano junto à NEOPROP, concorda com o presente regulamento, declarando já ter sido previamente cientificado de todos os seus termos, tendo-os compreendido na totalidade. Declara, ainda, possuir previamente a capacidade técnico-operacional para operar no mercado futuro, pelo que irá se submeter à correspondente avaliação, conforme o plano escolhido.
Uma vez que o Candidato seja aprovado na avaliação, conforme disposto adiante, será considerado pela NEOPROP como Trader, passando a obedecer aos termos do Regulamento que regem a Mesa de Operações.
O Candidato deverá estar ciente de que a relação dele com a NEOPROP é comercial, sendo regida pelo Código Civil. Assim sendo, não existirá vínculo trabalhista ou consumerista com a NEOPROP.
Cláusula 2
Pré-requisitos
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e atender aos pré-requisitos estabelecidos neste regulamento.
Adquirir um dos planos de avaliação oferecidos no site neoprop.com.br.
Preencher as demais condições de participação deste regulamento.
2.4 Condições gerais de participação
A participação do Cliente nos programas, serviços e operações da NEOPROP está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos previstos nesta cláusula e à aprovação prévia do cadastro pela NEOPROP e por sua corretora parceira.
2.5 Idoneidade e risco reputacional
O Cliente declara, sob as penas da lei, que não está respondendo a processos nem foi condenado, em qualquer instância (cível, criminal ou administrativa), por:
Crimes contra o sistema financeiro nacional ou internacional;
Crimes contra a economia popular;
Crimes contra a fé pública;
Crimes contra o patrimônio;
Crimes contra a administração pública;
Qualquer outro crime que possa, a critério exclusivo da NEOPROP, representar risco à imagem, reputação, integridade ou segurança da empresa e de seus parceiros.
O Cliente também declara não estar respondendo, nem ter sido condenado ou punido, por infração administrativa junto a órgãos regulatórios ou fiscalizadores do sistema financeiro nacional ou internacional, incluindo, mas não se limitando à CVM, B3, Banco Central do Brasil, SEC, FCA ou entidades equivalentes, sobretudo aquelas relacionadas a práticas irregulares, fraude, lavagem de dinheiro, manipulação de mercado, insider trading ou descumprimento de normas operacionais.
2.6 Avaliação discricionária da NEOPROP
A NEOPROP poderá, a seu exclusivo critério, recusar, suspender ou cancelar o acesso do Cliente aos seus serviços, a qualquer tempo, caso verifique o descumprimento das declarações acima, a existência de fatos ou condutas que importem risco reputacional, de imagem, integridade ou compliance para a empresa, seus parceiros, usuários ou para o mercado financeiro em geral.
2.7 Aprovação pela corretora parceira (KYC/Compliance)
A efetivação do acesso do Cliente à mesa proprietária, bem como a sua permanência, está condicionada à análise e aprovação, no todo ou em parte, dos procedimentos de cadastro, Know Your Customer (KYC) e de compliance pela corretora parceira da NEOPROP e devem estar permanentemente presentes durante a relação.
O Cliente reconhece que a NEOPROP atua apenas como intermediária e não tem qualquer ingerência ou responsabilidade sobre o resultado dessa análise, isentando-a expressamente de toda e qualquer obrigação no caso de reprovação ou de bloqueio por decisão da corretora.
2.8 Consequências pelo descumprimento e não aprovação
Em caso de não cumprimento das condições de elegibilidade, detecção posterior de informações ou declarações falsas, omissas, incompletas ou enganosas, ou ainda, caso haja reprovação do Cliente nos procedimentos da corretora parceira, este Regulamento ou Contrato será rescindido imediatamente, sem necessidade de aviso prévio.
Não haverá reembolso ou devolução de quaisquer valores pagos pelo Cliente à NEOPROP, sob qualquer pretexto, sendo tais valores retidos como compensação por despesas administrativas, custos operacionais e risco reputacional.
O Candidato é responsável por estar apto a realizar operações na bolsa de valores brasileira, a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), conhecendo os dias e horários de negociação.
Cláusula 3
Inscrição e pagamento
A inscrição e pagamento serão feitos exclusivamente pelo site neoprop.com.br. A NEOPROP não se responsabiliza por qualquer aquisição ou inscrição da prova fora do site oficial, exceto no caso de links de parceiros afiliados.
Cada CPF só pode ter 3 (três) avaliações ativas ao mesmo tempo.
Os dados de compra, CPF e e-mail a serem utilizados na NEOPROP devem ser os mesmos do cadastro na Nelogica (empresa responsável pela plataforma de operações). Caso não tenha cadastro, ele deverá ser feito em nelogica.com.br/conta/registrar.
A plataforma de avaliação (conta simulação), que simulará as condições de mercado em tempo real, será enviada para o e-mail cadastrado no ato da compra, um dia antes da data de início da avaliação.
Cláusula 4
Processo de avaliação
Após o cadastro, o Candidato parceiro receberá, em até 3 (três) dias úteis, um e-mail de ativação da Nelogica com dados de acesso.
O Candidato é responsável por seus dados de acesso à Nelogica.
É de inteira responsabilidade do Candidato o equipamento adequado para realização da prova; a NEOPROP não se responsabiliza por prejuízos causados por falta de energia ou internet.
O acesso é restrito e exclusivo ao Candidato. A utilização de terceiros implicará em fraude e no encerramento do contrato sem devolução de valores.
Após ativação da plataforma, o Candidato deverá selecionar a conta correta (NEOPROP) para iniciar operações.
O Candidato deverá conhecer a plataforma oferecida no plano de avaliação para realizar suas operações na conta demonstração que simula as cotações da B3 em tempo real (Profit na Prática).
A NEOPROP não entregará valores em espécie ou prêmios antecipados; os valores fornecidos serão utilizados como margem operacional, sob supervisão de risco.
A NEOPROP comercializa somente planos de mesa proprietária para a B3, e devem ser operados somente mini índice, mini dólar e Bitcoin (WIN, WDO e BIT).
O Trader declara estar apto emocionalmente a operar em ambiente de risco, reconhecendo que a mesa não se responsabiliza por danos emocionais, psicológicos ou financeiros oriundos da atividade.
É de responsabilidade do operador saber em qual ativo está executando suas operações no mercado financeiro.
As estratégias aplicadas na avaliação, realizadas em ambiente simulado, deverão ser exequíveis em conta real, independente se forem: análise técnica, leitura de fluxo, fundamentos, notícias e estatísticas.
A avaliação levará em conta tanto o resultado financeiro obtido quanto a consistência e regularidade das operações, na forma deste Regulamento.
As seguintes operações são proibidas em ambiente simulado, por falta de recursos de precisão da plataforma fornecida pela Nelogica:
É proibido executar ordens em período de leilão, seja ele na abertura, fechamento ou durante o pregão. As operações realizadas nesse período não serão consideradas para avaliação.
Não serão consideradas para fins de avaliação: operações vencedoras menores ou iguais a 2 (dois) pontos no mini dólar e 30 (trinta) pontos ou menos no mini índice.
4.14 Da consistência — Meta Financeira
Para fins de aferição da consistência, o maior resultado líquido positivo obtido pelo Candidato em um único pregão não poderá representar mais de 30% (trinta por cento) da meta de aprovação do plano contratado.
Caso o maior resultado obtido em um único pregão ultrapasse esse limite, o valor não será descontado nem desconsiderado. Em substituição, a meta de aprovação será majorada, passando a corresponder ao valor necessário para que aquele pregão represente, no máximo, 30% (trinta por cento) da nova meta, apurada pela seguinte fórmula:
Nova meta de aprovação = maior resultado líquido de um único pregão ÷ 0,30
A título exemplificativo, considere-se o plano DOW, com meta de aprovação de R$ 3.000,00 e limite de 30% correspondente a R$ 900,00 por pregão:
Exemplo — apuração da consistência de ganho
| Pregão | Resultado líquido | % da meta original |
|---|---|---|
| 1 | R$ 400,00 | 13,3% |
| 2 | R$ 350,00 | 11,7% |
| 3 | R$ 1.500,00 | 50,0% — acima do limite |
| 4 | R$ 300,00 | 10,0% |
| 5 | R$ 250,00 | 8,3% |
| 6 | R$ 200,00 | 6,7% |
| 7 | − R$ 150,00 | — |
| 8 | R$ 300,00 | 10,0% |
| 9 | R$ 250,00 | 8,3% |
| 10 | R$ 400,00 | 13,3% |
| Total apurado | R$ 3.800,00 |
Nova meta = R$ 1.500,00 ÷ 0,30 = R$ 5.000,00
O resultado de R$ 3.800,00 permanece integralmente válido — nada é descontado. Contudo, a meta de aprovação passa a ser de R$ 5.000,00, restando ao Candidato R$ 1.200,00 para o cumprimento da meta.
Não havendo pregão cujo resultado ultrapasse 30% (trinta por cento) da meta original, esta permanecerá inalterada.
Não serão considerados como dias operados os pregões em que se identificar que o Candidato fez a abertura e fechamento de posições apenas com o objetivo de contabilizar como um dia operado.
4.16 Da consistência de dias operados
O Candidato deverá registrar, no mínimo, 10 (dez) pregões válidos (consecutivos ou não) para ser aprovado.
Caso o Candidato atinja 100% (cem por cento) da meta de aprovação — já considerada eventual majoração prevista na Cláusula 4.14 — antes de completar 10 (dez) pregões, deverá, ainda assim, cumprir a meta de regularidade e consistência nos pregões restantes até completar o 10º (décimo) pregão.
Para cada pregão realizado após o atingimento da meta, e até o 10º (décimo) pregão, o pregão somente será considerado válido se atender, cumulativamente, aos três critérios abaixo, cada um apurado em relação à média diária dos pregões realizados até o atingimento da meta:
Contratos: a quantidade de contratos operados no pregão deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média diária de contratos operados no período;
Variação de preço: a variação média de preço por operação no pregão deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da variação média por operação apurada no período;
Resultado financeiro: sendo o resultado do pregão positivo, este deverá corresponder a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média financeira diária do período; sendo o resultado do pregão negativo, a pontuação obtida nas operações vencedoras deverá corresponder a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média diária de pontuação das operações vencedoras do período.
O pregão que não atender a qualquer um dos critérios do item 4.16.3 não será contabilizado como pregão válido, aplicando-se ao seu resultado o seguinte tratamento:
sendo o resultado positivo, o ganho não será considerado para apuração e cumprimento da meta de aprovação;
sendo o resultado negativo, o prejuízo permanecerá integralmente válido e contabilizado, não sendo, em nenhuma hipótese, desconsiderado ou devolvido ao Candidato.
O tratamento previsto no item 4.16.4 observa a mesma diretriz da Cláusula 14.1.2 deste Regulamento, segundo a qual os ganhos fora do critério de consistência são desconsiderados, enquanto os prejuízos permanecem válidos e contabilizados.
A aprovação está condicionada ao cumprimento cumulativo de dois requisitos: (i) o atingimento da meta de aprovação, observada eventual majoração da Cláusula 4.14; e (ii) o registro de, no mínimo, 10 (dez) pregões válidos. Os pregões não contabilizados na forma do item 4.16.4 não serão computados para o mínimo exigido, devendo o Candidato prosseguir operando até completá-lo.
A título exemplificativo, considere-se o plano WYCKOFF, com meta de aprovação de R$ 5.000,00, na hipótese em que nenhum pregão tenha ultrapassado o limite de 30% previsto na Cláusula 4.14, permanecendo a meta inalterada.
Fase 1 — pregões até o atingimento da meta
| Pregão | Resultado | Contratos | Variação média/operação |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 900,00 | 10 | 100 pts |
| 2 | R$ 850,00 | 10 | 100 pts |
| 3 | R$ 1.400,00 | 12 | 100 pts |
| 4 | R$ 800,00 | 8 | 100 pts |
| 5 | R$ 750,00 | 10 | 100 pts |
| 6 | R$ 1.300,00 | 10 | 100 pts |
| Média diária | R$ 1.000,00 | 10 | 100 pts |
| Mínimo exigido (50%) | R$ 500,00 | 5 | 50 pts |
Meta atingida no 6º pregão, com R$ 6.000,00 acumulados
Fase 2 — pregões após o atingimento da meta
| Pregão | Resultado | Contratos | Variação | Situação |
|---|---|---|---|---|
| 7 | + R$ 600,00 | 9 | 90 pts | válido cumpre os três critérios |
| 8 | + R$ 300,00 | 9 | 80 pts | inválido resultado < R$ 500,00 — ganho desconsiderado |
| 9 | − R$ 200,00 | 2 | 70 pts | inválido contratos < 5 — prejuízo permanece |
| 10 | + R$ 700,00 | 10 | 30 pts | inválido variação < 50 pts — ganho desconsiderado |
Apuração final
| Apuração | Valor |
|---|---|
| Resultado bruto do período | R$ 7.400,00 |
| (−) Ganhos desconsiderados (pregões 8 e 10) | − R$ 1.000,00 |
| Prejuízo mantido (pregão 9) | já computado |
| Resultado final válido | R$ 6.400,00 |
| Meta de aprovação | R$ 5.000,00 |
| Pregões válidos | 7 de 10 exigidos |
Embora o Candidato supere a meta financeira, apurando resultado válido de R$ 6.400,00, possui apenas 7 (sete) pregões válidos. Deverá prosseguir operando, com regularidade e consistência, até completar os 10 (dez) pregões válidos exigidos.
A plataforma de avaliação simula os custos operacionais da mesma forma que na conta real. Sendo assim, o resultado para aprovação deverá ser apurado considerando o regulamento.
4.18 Da eliminação
O Candidato será automaticamente eliminado caso atinja, dentro do período de avaliação, o limite de perda máxima conforme o plano de avaliação contratado.
Se ao término dos 60 (sessenta) dias corridos não tiver atingido a meta de aprovação do seu plano contratado, estará automaticamente eliminado.
O prazo de 60 (sessenta) dias corridos será contado a partir da data da primeira operação realizada pelo Candidato. As operações realizadas após o 60º (sexagésimo) dia corrido não serão consideradas para qualquer efeito de avaliação, incluindo a apuração de resultado e a contagem de pregões válidos.
Encerrado o prazo do item 4.18.3 sem que o Candidato tenha, cumulativamente, atingido a meta de aprovação e registrado o mínimo de 10 (dez) pregões válidos, estará automaticamente reprovado.
Perda máxima atingida, prazo de 60 dias encerrado sem meta cumprida ou sem os 10 pregões válidos: em qualquer dessas hipóteses a eliminação é automática.
Cláusula 5
Planos de avaliação
O Trader será aprovado ao atingir a meta do plano adquirido e reprovado ao atingir a perda máxima, conforme os valores da tabela abaixo.
Tabela de planos — NEOPROP
| Plano | Contratos | VIP | Perda Total | Meta de aprovação | Margem | Margem (VIP) |
|---|---|---|---|---|---|
| Bollinger | 12 | 16 | R$ 2.200,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.500,00 |
| Dow | 22 | 25 | R$ 3.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 4.000,00 |
| Wyckoff | 35 | 38 | R$ 5.500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.500,00 | R$ 6.000,00 |
| Elliot | 67 | 70 | R$ 10.500,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.500,00 | R$ 11.000,00 |
| SMC | 122 | 129 | R$ 19.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 19.000,00 | R$ 20.000,00 |
| Fibonacci | 303 | 322 | R$ 47.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 47.000,00 | R$ 50.000,00 |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
A meta de aprovação da tabela é o valor de partida. Havendo pregão que ultrapasse 30% dessa meta, ela será majorada na forma da Cláusula 4.14, e a aprovação dependerá ainda do mínimo de 10 pregões válidos previsto na Cláusula 4.16.
5.2 Prazo de avaliação
O prazo para avaliação começará a ser contado a partir do recebimento e ativação da Plataforma, e o Candidato terá 60 (sessenta) dias corridos para atingir o resultado de acordo com o plano de avaliação adquirido.
Para fins de avaliação, só serão considerados os resultados obtidos através das operações feitas com os ativos descritos no plano de avaliação adquirido, abertas e encerradas no mesmo dia e nos horários estabelecidos, conhecidas como operações “day trade”.
É responsabilidade do Trader encerrar todas as suas operações até às 17h30. Essa obrigatoriedade se faz necessária para o call de fechamento da mesa de operações. Caso ainda existam posições abertas após esse horário, a Área de Risco da NEOPROP terá o direito de encerrá-las automaticamente, e elas não serão consideradas na avaliação.
Cláusula 6
Aprovação para conta real
Caso o Candidato atinja o resultado necessário para a aprovação no plano de avaliação adquirido e cumpra todas as condições gerais e regras estabelecidas neste regulamento, deverá enviar um e-mail para contareal@neoprop.com.br solicitando a avaliação de sua performance, informando nome completo, CPF e plano.
O Trader receberá o comunicado de aprovação via e-mail em resposta à solicitação. Poderá ser solicitado ao Trader que realize uma videochamada para entrevista. Em caso de recusa, o mesmo poderá ser eliminado.
A NEOPROP se compromete a efetuar a avaliação do Candidato em até 3 (três) dias úteis do envio da solicitação.
Caso aprovado, o Candidato estará apto a atuar e será doravante considerado como “Trader”, migrando para a Mesa de Operações da empresa, de acordo com os valores estabelecidos em seu plano de avaliação. Uma vez aprovado, não há mais meta de aprovação, e o Trader está livre para administrar o seu saldo positivo.
O Trader deverá informar qual Profit será utilizado na conta real, sendo os custos mensais detalhados na Cláusula 10.
Não haverá entre a NEOPROP e o Trader qualquer tipo de vínculo empregatício ou societário, ficando a relação submetida doravante às regulações da Mesa de Operações da NEOPROP.
6.7 Janela de inclusão na conta real
As solicitações de aprovação podem ser realizadas de segunda a sexta-feira. A inclusão do Trader na conta real ocorrerá sempre na quarta-feira da semana subsequente à solicitação.
Exemplos de janela
| Solicitação feita na | Inclusão na conta real |
|---|---|
| Segunda-feira | Quarta-feira da semana seguinte |
| Quarta-feira | Quarta-feira da semana seguinte |
| Sexta-feira | Quarta-feira da semana seguinte |
| Qualquer dia entre segunda e sexta | Sempre na quarta-feira da semana subsequente |
A inclusão do Trader se dá na qualidade de emissor de ordens para a operação do capital real da NEOPROP. Por essa razão, o CPF informado é submetido à análise de compliance da corretora parceira, que poderá, a seu critério, realizar verificação mais detalhada, observadas as declarações de idoneidade e a avaliação de risco reputacional previstas nos itens 2.5 e 2.6. Nessas hipóteses, a inclusão poderá ocorrer em data posterior à quarta-feira prevista no item 6.7, sem que isso configure descumprimento por parte da NEOPROP. Constatado o atraso, o Trader deverá contatar o suporte da NEOPROP para acompanhamento e esclarecimentos.
O prazo do item 6.7 pressupõe a conclusão da avaliação de performance prevista no item 6.3, a manutenção das condições de idoneidade declaradas no item 2.5 e a liberação do cadastro pela corretora parceira, na forma do item 2.7.
Cláusula 7
Negociações na conta real
Na atuação como Trader na Mesa de Operações, o mesmo deverá cumprir com os seguintes requisitos, além dos dispostos ao longo do presente regulamento e do contrato de adesão:
Respeitar horários da B3 e encerrar operações 30 (trinta) minutos antes do fechamento.
Operar sempre na conta correta (NEOPROP Conta Real).
Operações em replay não são válidas.
Cláusula 8
Repasse da conta real
A seguir os percentuais de repasse dos resultados obtidos em conta real:
Repasse de 80% (oitenta por cento) do saldo líquido positivo. Serão, no entanto, descontados 20% (vinte por cento) a título de Imposto de Renda, além das taxas operacionais da B3. Quaisquer modificações legais quanto ao tratamento tributário do tema serão imediatamente incorporadas ao presente Regulamento.
O percentual de 80% (oitenta por cento) é a condição padrão do Regulamento. Percentuais de repasse superiores, quando ofertados, constituem condição promocional e temporária, válida exclusivamente nos termos e no prazo divulgados na respectiva campanha, não alterando a regra geral prevista no item 8.1.1.
8.2 Saques mensais
Os saques deverão ser solicitados conforme o seguinte:
Calendário de pagamento
| Solicitação aprovada até o dia | Recebimento |
|---|---|
| 10 (dez) | Dia 15 (quinze) |
| 20 (vinte) | Dia 25 (vinte e cinco) |
| 30 (trinta) | Dia 05 (cinco) do mês subsequente |
8.3 Saque diário no plano VIP
Para os assinantes do plano VIP, os saques poderão ser realizados a partir do primeiro dia operando em conta real, ressalvada a fase de recovery, na qual não haverá saque diário, nos termos do item 12.5.5.
O pedido de saque deverá ser feito até o encerramento do pregão do respectivo dia. O saque somente será validado se a conta do Trader encerrar o pregão com saldo líquido positivo. O prazo de recebimento do saque diário é de 1 dia útil (a liquidação do mercado de futuros é D+1).
O valor será repassado ao Trader após os devidos descontos de Imposto de Renda, taxas operacionais da B3 e da participação da mesa sobre os lucros.
8.4 Compromisso de garantia vitalícia de saque
A NEOPROP se compromete a promover, em favor do Trader, o saque de todos os valores a que este fizer jus, a título de lucro obtido na gestão de sua conta real, realizado junto à Mesa de Operações da NEOPROP, observadas as regras operacionais descritas no presente Regulamento.
Caso o Trader tenha seu pedido de saque indevidamente negado pela NEOPROP, esta deverá pagar uma multa compensatória/punitiva no valor de R$ 500,00, além da devolução dos valores pagos a título de aquisição do plano, juntamente com os valores retidos de forma indevida.
A presente garantia é vitalícia e irrevogável.
Cláusula 9
Política de cancelamento
Devolução somente em caso de problemas comprovados no serviço.
Não haverá devolução nos seguintes casos:
Trader atingir limite de perda máxima e for eliminado.
Plataforma já esteja liberada, gerando custo para a NEOPROP. Neste caso, o serviço será considerado entregue e não haverá direito a arrependimento, tendo em vista o integral cumprimento da obrigação da NEOPROP.
Cláusula 10
Custos de plataforma e corretagem
10.1 e 10.2 — Mensalidades e corretagem
| Item | Plano convencional | Plano VIP |
|---|---|---|
| Profit ONE | R$ 89,90 | R$ 197,00 |
| Profit PRO | R$ 189,90 | R$ 297,00 |
| Corretagem WIN | R$ 1,00 | R$ 0,60 |
| Corretagem WDO | R$ 2,00 | R$ 1,60 |
| Corretagem BIT | R$ 1,00 | R$ 0,60 |
10.3 Inadimplência
Em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias corridos no pagamento das mensalidades da plataforma, o acesso do Trader poderá ser suspenso até a regularização dos valores pendentes.
Persistindo a inadimplência por período superior a 10 (dez) dias corridos, a plataforma poderá ser cancelada automaticamente, implicando ainda na reprovação automática do Trader, encerramento da conta operacional e perda dos acessos vinculados ao plano contratado.
A suspensão ou cancelamento previstos nesta cláusula não eximem o Trader da responsabilidade pelo pagamento dos valores pendentes, incluindo mensalidades, corretagens, taxas operacionais e demais encargos eventualmente devidos.
Cláusula 11
Diretrizes gerais
Todas as operações possuem custos.
Dados de negociação podem ser usados para análises internas, mantendo confidencialidade e respeitado o direito ao uso de imagem previsto em contrato de adesão.
Atingindo limite de perda máxima na conta real, o contrato será rescindido e haverá cobrança de plataforma ou saldo excedente, se aplicável.
A NEOPROP pode desligar Traders por descumprimento das regras do regulamento.
Inatividade superior a 15 (quinze) dias sem justificativa gera desligamento sem reembolso.
Máximo de 3 (três) pacotes em avaliação por CPF.
Proibida a aquisição ou uso de pacotes em CPF ou CNPJ de terceiros.
11.8 Do uso de automações, robôs e replicadores
É permitida a utilização de automações, robôs de negociação (algoritmos) e replicadores de ordens, tanto na fase de avaliação quanto na conta real, desde que as operações resultantes observem integralmente as regras deste Regulamento, em especial os limites de contratos, os horários operacionais e as vedações da Cláusula 14.
A escolha, a contratação, a configuração, os testes e a supervisão dessas ferramentas são de responsabilidade exclusiva do Trader, que declara conhecer os riscos inerentes ao seu uso e permanece integralmente responsável por todas as ordens enviadas a partir da sua conta, ainda que geradas de forma automática.
Os prejuízos decorrentes de erro de configuração, falha, instabilidade, latência, duplicidade ou envio indevido de ordens pela automação, pelo robô ou pelo replicador são de responsabilidade pessoal e exclusiva do Trader, não ensejando revisão de resultado, estorno de operações, reprocessamento da avaliação, indenização ou reembolso por parte da NEOPROP.
A NEOPROP não desenvolve, não homologa, não recomenda e não presta suporte a ferramentas de automação de terceiros, tampouco responde por eventual descumprimento deste Regulamento causado por elas, sujeitando-se o Trader às consequências previstas para a infração cometida, inclusive a eliminação ou o desligamento. Caso a utilização dessas ferramentas caracterize prática irregular ou represente risco à imagem, à reputação, à integridade ou ao compliance da NEOPROP e de seus parceiros, aplicam-se as disposições dos itens 2.5 e 2.6, podendo a NEOPROP recusar, suspender ou cancelar o acesso do Trader a qualquer tempo.
O uso de replicadores entre subcontas não afasta a vedação do item 14.1.1: posições contrárias abertas simultaneamente no mesmo ativo caracterizam hedge irregular e acarretam desclassificação imediata, ainda que geradas automaticamente.
Cláusula 12
Limites e perda máxima na conta real
Limite de contratos para a conta simulada conforme margem descrita no plano contratado. Já o limite de contratos para a conta real seguirá as regras da B3 e da corretora.
Atingindo perda máxima, o contrato será rescindido.
Caso o Trader perca a conta, poderá contratar um novo plano e fazer uma nova avaliação.
Não terá limite de perda diária. Terá apenas o limite total de 30% na conta real e o restante da margem na licença do recovery.
12.5 Da fase de recovery
Caso o Trader tenha um rebaixamento de 30% (trinta por cento) do valor da sua margem total, passará pela fase de recovery. Nessa fase de recuperação, o Trader receberá uma nova licença de conta simulada com o restante de margem.
O Trader poderá sacar, no mês, até 100% (cem por cento) da margem do seu plano. O valor excedente ao limite mensal não será contabilizado e não se acumula para o mês seguinte.
No mês seguinte, o limite é liberado novamente, podendo alcançar os 100% (cem por cento) da margem.
O saque será habilitado a cada 5 (cinco) pregões válidos, assim considerados os pregões que atendam aos critérios dos itens 12.5.6 e 12.5.7.
Durante a fase de recovery não haverá saque diário, inclusive para os assinantes do plano VIP, aplicando-se a todos os Traders a periodicidade prevista no item 12.5.4. O benefício de saque diário será restabelecido com o retorno à conta real, na forma do item 12.5.9.
Não será contabilizado como pregão válido aquele em que o Trader operar com quantidade de contratos inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de contratos operados nos pregões anteriores.
Não será contabilizado como pregão válido aquele cuja variação média de preço por operação for inferior a 50% (cinquenta por cento) da variação média apurada nas operações anteriores.
O pregão que não for contabilizado como válido, na forma dos itens 12.5.6 e 12.5.7, não será computado para o mínimo de 5 (cinco) pregões válidos exigido no item 12.5.4. Contudo, diferentemente da fase de avaliação, o respectivo resultado financeiro, seja positivo ou negativo, será integralmente considerado na apuração do recovery, observado, quanto aos ganhos, o teto de 30% (trinta por cento) previsto no item 12.5.8.
O ganho contabilizado em um único pregão fica limitado a 30% (trinta por cento) da margem do Trader. O valor que exceder esse limite não será contabilizado para fins de saque.
Além do teto diário de 30% (trinta por cento) previsto no item 12.5.8, o valor total contabilizado no recovery está limitado a 100% (cem por cento) da margem por mês, na forma do item 12.5.2. Os dois limites são aplicados de forma cumulativa: primeiro corta-se o excedente diário acima de 30% da margem; em seguida, corta-se o que exceder o limite total de 100% da margem no mês.
Caso o Trader atinja o limite total de 100% (cem por cento) da margem antes de completar os 5 (cinco) pregões válidos exigidos, deverá prosseguir operando, enquadrado nos critérios diários, até completá-los. Todo valor que exceder o limite total será desconsiderado, não sendo contabilizado nem acumulado para o mês seguinte.
Caso o Trader tenha consistência de 3 (três) meses, retorna para a conta real.
Exemplos da fase de recovery
Os exemplos abaixo consideram um Trader com margem de R$ 10.500,00, cuja média dos pregões anteriores foi de 20 contratos por dia e variação média de 100 pontos por operação. Aplicam-se, portanto, os seguintes parâmetros:
Parâmetros apurados
| Parâmetro | Referência | Limite aplicado |
|---|---|---|
| Contratos por pregão (item 12.5.6) | média de 20 | mínimo de 10 |
| Variação média por operação (item 12.5.7) | média de 100 pts | mínimo de 50 pts |
| Ganho por pregão (item 12.5.8) | margem de R$ 10.500,00 | teto de R$ 3.150,00 |
| Saque mensal (item 12.5.2) | margem de R$ 10.500,00 | teto de R$ 10.500,00 |
Exemplo 1 — apuração dos pregões válidos e do valor contabilizado
| Pregão | Contratos | Variação | Resultado | Situação | Contabilizado |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 20 | 100 pts | + R$ 2.000,00 | válido 1º pregão válido | R$ 2.000,00 |
| 2 | 18 | 90 pts | + R$ 5.000,00 | válido ganho acima do teto de 30% | R$ 3.150,00 |
| 3 | 6 | 95 pts | + R$ 1.200,00 | não conta para os 5 pregões mín contratos abaixo de 10 — resultado considerado | R$ 1.200,00 |
| 4 | 20 | 30 pts | + R$ 900,00 | não conta para os 5 pregões mín variação abaixo de 50 pts — resultado considerado | R$ 900,00 |
| 5 | 16 | 80 pts | − R$ 500,00 | válido prejuízo permanece contabilizado | − R$ 500,00 |
| 6 | 22 | 110 pts | + R$ 1.500,00 | válido 4º pregão válido | R$ 1.500,00 |
| 7 | 20 | 100 pts | + R$ 1.000,00 | válido 5º pregão válido — saque habilitado | R$ 1.000,00 |
| Total | + R$ 11.100,00 | 5 pregões válidos em 7 operados | R$ 9.250,00 |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Os pregões 3 e 4 não contam para os 5 pregões válidos exigidos, mas, por estarem abaixo do teto de 30%, seus resultados são integralmente considerados no recovery. No pregão 2, o ganho de R$ 5.000,00 excede o teto de R$ 3.150,00, de modo que R$ 1.850,00 são desconsiderados. O prejuízo do pregão 5 permanece integralmente. O saque é habilitado no 7º pregão, quando se completa o 5º pregão válido, sobre o valor contabilizado de R$ 9.250,00.
Exemplo 2 — limite mensal de saque
| Mês | Valor disponível | Limite (100% da margem) | Saque possível |
|---|---|---|---|
| Mês 1 | R$ 12.300,00 | R$ 10.500,00 | R$ 10.500,00 |
| Excedente do mês 1 | R$ 1.800,00 | — | não acumula |
| Mês 2 | R$ 8.000,00 | R$ 10.500,00 | R$ 8.000,00 |
No mês 1, o Trader saca o teto de R$ 10.500,00; os R$ 1.800,00 excedentes não são contabilizados nem transferidos para o mês seguinte. No mês 2, o limite é liberado integralmente outra vez, e o Trader saca os R$ 8.000,00 apurados.
Exemplo 3 — os dois cortes: teto diário (30%) e limite total (100%)
| Pregão | Resultado do dia | Após o teto diário de R$ 3.150,00 | Acumulado | Contabilizado |
|---|---|---|---|---|
| 1 | + R$ 4.000,00 | R$ 3.150,00 — corta R$ 850,00 | R$ 3.150,00 | R$ 3.150,00 |
| 2 | + R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 6.150,00 | R$ 3.000,00 |
| 3 | + R$ 3.500,00 | R$ 3.150,00 — corta R$ 350,00 | R$ 9.300,00 | R$ 3.150,00 |
| 4 | + R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 10.500,00 — atinge o total | R$ 1.200,00 |
| 5 | + R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 10.500,00 — total já atingido | R$ 0,00 |
| Total | + R$ 14.000,00 | R$ 10.500,00 |
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Corte diário: nos pregões 1 e 3 o ganho passa de R$ 3.150,00 (30% da margem), e o excedente do dia é cortado. Corte pelo total: no pregão 4 o acumulado bate o limite total de R$ 10.500,00, então só R$ 1.200,00 são contabilizados; o restante é desconsiderado. Completar os 5 pregões: o pregão 5 ainda é necessário para fechar os 5 pregões válidos e habilitar o saque, mas seu resultado é desconsiderado por já ter sido atingido o total. Ao final, o Trader saca o total de R$ 10.500,00.
Cláusula 13
Do uso de imagem e nome
O Trader, por este instrumento, concede à NEOPROP, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, o direito de uso de sua imagem e nome (voz, fotografia, vídeo, depoimentos escritos ou gravados, e quaisquer outras representações visuais ou auditivas), para fins de divulgação, publicidade e promoção das atividades da NEOPROP, com ou sem intenção de lucro, em qualquer meio, mídia ou formato, digital ou físico, sem qualquer ônus presente ou futuro para a NEOPROP.
A autorização de uso mencionada no item 13.1 abrange, mas não se limita a:
Participação em videochamadas e eventos virtuais: utilização de imagens, trechos de áudio e vídeo capturados durante a participação do Trader em videochamadas, reuniões virtuais, webinars, treinamentos, ou quaisquer outros eventos online promovidos ou nos quais a NEOPROP esteja envolvida.
Prints de tela e materiais visuais: reprodução e publicação de prints de tela que exibam o Trader em ambientes operacionais da plataforma, em interações de comunicação (chats, fóruns) com a NEOPROP ou com outros traders parceiros, bem como em quaisquer outros materiais visuais que retratem o envolvimento do Trader com a NEOPROP.
Divulgação em mídias sociais e publicações: utilização em postagens em redes sociais (incluindo, mas não se limitando a Instagram, Facebook, LinkedIn, YouTube e X), blogs, websites, newsletters, materiais impressos, vídeos institucionais, apresentações, e quaisquer outras publicações destinadas à promoção da NEOPROP.
Outras situações: qualquer outra situação que envolva a imagem ou nome do Trader no contexto do relacionamento com a NEOPROP, seja para fins de testemunhos, estudos de caso, ou ilustrações de sucesso e experiência na plataforma.
O Trader declara-se ciente de que a utilização de sua imagem e nome, nos termos desta cláusula, não gerará qualquer direito a remuneração, indenização ou compensação adicional, sendo a parceria com a NEOPROP e os benefícios dela decorrentes a única contrapartida por esta cessão.
A NEOPROP se compromete a zelar pela boa imagem e reputação do Trader na utilização dos materiais autorizados, utilizando-os de forma ética e em conformidade com as leis vigentes.
Cláusula 14
Operações suspeitas
As operações abaixo, de forma meramente exemplificativa, são vedadas:
Operações de hedge irregular: caracterizam-se pela abertura simultânea ou sobreposição de posições contrárias (compra e venda no mesmo ativo), com o objetivo de mascarar risco ou manipular resultados. É vedado ao Trader que possua mais de uma subconta ter duas operações opostas no mesmo ativo abertas ao mesmo tempo. Nesse caso, o Trader será imediatamente desclassificado.
Nas situações acima descritas, os ganhos inferiores ao critério mínimo serão automaticamente desconsiderados para efeito de apuração de performance. Já os prejuízos, independentemente da pontuação, permanecerão válidos e contabilizados.
A reincidência em qualquer das práticas previstas nesta cláusula será considerada infração grave, podendo acarretar a reprovação imediata do participante no processo avaliativo da mesa.
A diretriz do item 14.1.2 vale para todo o regulamento: ganhos fora do critério de consistência são desconsiderados; prejuízos permanecem sempre válidos e contabilizados.
Cláusula 15
Assinatura do plano VIP
O plano VIP poderá ser contratado juntamente com o plano operacional.
Caso não seja contratado inicialmente, poderá ser adquirido posteriormente na conta real.
Os benefícios VIP estarão disponíveis após 30 dias da assinatura.
O cancelamento implica perda automática dos benefícios.
Em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias corridos, os benefícios VIP serão suspensos.
Persistindo a inadimplência por mais de 10 (dez) dias corridos, o plano VIP poderá ser cancelado automaticamente.
Em caso de reativação, haverá nova carência de 30 dias.
Nos planos Elliott e Fibonacci, haverá cashback mensal de até R$ 197,00 para contratação de novos planos.
A assinatura VIP possui renovação mensal automática.
Cláusula 16
Benefícios da assinatura VIP
Scale em dobro: a cada 3 (três) meses consecutivos positivos, o Trader recebe aumento de margem. No plano normal, o aumento é de 5% (cinco por cento); no plano VIP, de 10% (dez por cento).
Mais margem operacional: o assinante VIP tem direito a maior margem em todos os planos, conforme condições específicas de cada plano.
Mais contratos disponíveis: o assinante VIP terá direito a operar com maior quantidade de contratos em todos os planos, conforme limites estabelecidos no regulamento.
Saque diário: no plano normal, os saques são liberados a cada 30 (trinta) dias. No plano VIP, após 10 (dez) dias mínimos de operações, o Trader poderá solicitar saques diariamente, exceto durante a fase de recovery, conforme o item 12.5.5. Saques solicitados até às 12h poderão ser pagos no mesmo dia.
Mensalidades com desconto: o assinante VIP tem direito a desconto nas mensalidades da plataforma Profit, conforme tabela vigente.
Cashback (planos Elliott e Fibonacci): o assinante VIP terá direito a cashback mensal limitado a R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), já a partir do primeiro mês de assinatura, sendo aplicável exclusivamente para contratação dos planos Elliott ou Fibonacci. O cashback não é acumulativo e não pode ser convertido em dinheiro ou utilizado para outros serviços.
Cláusula 17
Regras operacionais e disposições gerais
17.1 Da proteção de dados — LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe que quaisquer dados de terceiros e/ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das partes em decorrência do presente instrumento serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para a coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Qualquer assunto não contemplado neste regulamento será discutido entre as partes, visando sempre a eficácia e a eficiência do projeto. As partes concordam em cooperar e agir de boa-fé para alcançar os objetivos estabelecidos, priorizando sempre o interesse mútuo e o sucesso do projeto.
Cláusula 18
Validade do regulamento
O presente regulamento terá sua validade a partir do momento do aceite eletrônico pelo Candidato ou da assinatura do Contrato de Adesão. O aceite eletrônico será considerado como a manifestação de concordância e adesão integral às disposições contidas neste Regulamento, e poderá ser formalizado mediante clique em botão específico de confirmação por meio eletrônico que permita a expressão da vontade do interessado.
Cláusula 19
Do aceite eletrônico
Ao aceitar eletronicamente o regulamento na área do Trader, o usuário reconhece e concorda expressamente que tal aceite tem o mesmo valor e efeito legal que sua assinatura manuscrita. O aceite eletrônico é considerado válido e vinculativo para todas as partes envolvidas, estabelecendo um acordo formal e legal entre o usuário e a NEOPROP. Eventual discordância ou contestação sobre os termos do regulamento, manifestada após o aceite eletrônico, não afetará a validade deste acordo, salvo disposição em contrário expressamente acordada por ambas as partes.
Cláusula 20
Do foro
Elege-se o foro da Comarca de Vitória — ES, com renúncia expressa de quaisquer outros, para dirimir quaisquer dúvidas do presente regulamento ou de contrato.